Posse da nova diretoria da AMGR
Diretoria executiva:
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A História do Conjunto
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No ano de 1992, em Maceió na capital das Alagoas, a Caixa Econômica Federal construiu um conjunto habitacional denominado Graciliano Ramos, localizado na cidade universitária, tendo como moradores pessoas vindas dos mais variados bairros da capital Maceió, como também pessoas oriundas do interior do Estado e de outras capitais. O conjunto Residencial Graciliano Ramos, quando surgiu há 13 anos trouxe consigo a valorização do escritor alagoano nascido em Quebrangulo e que também foi prefeito de Palmeira dos Índios ambas interior de Alagoas, considerado por grande parte da crítica o melhor romancista moderno. Universal no pensamento, Graciliano registrou em suas obras: Caetés, Vidas Secas, Angústia, Infância, Memórias do Cárcere, São Bernardo e A Terra dos Meninos Pelados, a grandiosidade do homem em sua humilde origem, fazendo uma análise que leva a tensão presente nas relações homem x meio natural, homem x meio social, tensão essa geradora de um relacionamento violento, capaz de moldar personalidades e de transfigurar o que os homens têm de bom, arraigado ás suas tradições e costumes e valorizando a sua terra, fazendo dessas obras uma contínua reflexão da condição humana. Quando a Caixa Econômica Federal escolheu esse nome, mobilizou um grande movimento em toda capital para se conhecer e descobrir esse escritor alagoano de Quebrangulo e que foi o prefeito mais honesto da história de Alagoas. Atuou também como Secretário de Educação do Estado e Diretor da Impressa Oficial e foi comerciante de tecidos. Esses componentes biográficos orgulham aos moradores dessa comunidade, pela sua importância enquanto homem, pensador e escritor. Graciliano Ramos – Centro O nome passou a ser uma referencia visual mesmo para quem não conhece Graciliano Ramos. No entanto, já virou até apelido e quando se pergunta onde você mora? A resposta geralmente usada por seus é: “moro no graça”. Inconscientemente, os moradores já previam que teriam em suas casas, a convivência com o mestre “graça” e isso seria também uma oportunidade para o desenvolvimento social, cultural e econômico. O conjunto habitacional está dividido em 30 quadras e 50 ruas que não têm nomes, mas são identificadas por números (ex: rua 22), não humanizando o que se pode dizer o nome da “minha rua”, coisa que agrada e satisfaz ao povo nordestino. No conjunto residencial Graciliano Ramos, todas as casas têm uma estrutura básica de construção e metrificação, com área total 160m2 sendo 48m2 de área construída, com 2 quartos, 1 sala, 1 banheiro, 1 cozinha e 1 área. Em janeiro de 2003, o governo do estado inaugurou a escola estadual Geraldo Melo, com perpesctiva de atender a 2400 alunos do ensino fundamental e médio nos três turnos, localizada entre o terminal de ônibus e o galpão onde se desenvolvem as ações do Projeto Graciliano é uma Graça. Os moradores do conjunto contam também com a escola municipal Hévia Valéria, localizada no bairro vizinho, Village Campestre, ao qual atende ao Ensino fundamental. Em fevereiro de 2002, a Prefeitura Municipal de Maceió atendeu ao clamor do povo e construiu a primeira, e até então única praça do conjunto, e para manter o mérito alusivo ao patrono, a praça com 30m2 de área denomina-se Praça Escritor Graciliano Ramos, que teve esse nome a partir de um plebiscito comunitário realizado pela associação dos moradores para escolher o nome da praça que tem infra-estrutura de lazer e que funciona como local preferido dos jovens e espaço para apresentar as expressões artísticas da comunidade, onde jovens param para conversar e comer pipoca; lugar em que as crianças brincam em um parque com gangorras, balanços, e os aposentados gostam de jogar dominó; tem uma fonte luminosa no centro da praça, um coreto que homenageia ao morador (falecido) Sr. Messias, que implantou o clube bico do corvo, uma escolinha aberta, em praça pública, com o ensino de xadrez para crianças e adolescentes. A associação de moradores com a mobilização comunitária conseguiu junto a Prefeitura Municipal de Maceió, construir uma entrada com jardins e semáforo no acesso ao mesmo, facilitando a visibilidade ao bairro de quem trafega na única Via Expressa da capital que liga o aeroporto aos hotéis do litoral e que esses ônibus turísticos, passam e param pelo semáforo em frente ao portal de acesso ao conjunto. Aqui tem quase tudo que uma cidade cenográfica tem: A Igreja Matriz São Vicente de Paulo, que tem o coral “Pequeninos Sonhadores da Paz” com crianças da comunidade, 1 posto policial militar, 4 mini-supermercados, 1 posto de gasolina, 3 pizzaria, 9 padarias, 6 farmácias, 13 vídeo games, 3 bares com música ao vivo, 18 barracas de quitutes, 20 salões de beleza, 2 bombonieres, 6 igrejas evangélicas de várias denominações, 1 centro espírita Kardecista, 1 terreiro de Candomblé, 14 escolas particulares de educação infantil, 3 escolas particulares de ensino fundamental e médio, 1 escola particular de informática com 6 computadores, 20 Lojinhas de produtos artesanais feitas pelos próprios moradores, 2 Serralharias, 3 marcenarias, 5 depósitos de construção, 6 Açougues de carnes e aves, 1 feirinha de frutas e verduras aos fins de semana com 59 ambulantes moradores do bairro e que atendem aos próprios moradores, devido à distância de 18Km do Mercado central (CEASA), 1 rádio comunitária, 4 papelarias. Partindo do princípio que o conjunto habitacional recebe o nome do escritor alagoano Graciliano Ramos, nasceu em 12 de abril de 2002, o “Projeto Graciliano é uma Graça”, com o objetivo de ampliar a compreensão político social da obra de Graciliano Ramos e sua intervenção na melhora da compreensão da qualidade de vida da comunidade. |
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Regimento Interno da Associação de Moradores do Conjunto Residencial Graciliano Ramos
CAPITULO I
Da Finalidade
Art. 1º
Este Regimento Interno tem como finalidade complementar o Estatuto da Administração, Reuniões e Assembléias Gerais, Atribuições Específicas, Processo eleitoral, conduta funcional e Outras diretrizes.
CAPITULO II
Da Administração da Diretoria
Art. 2º
As questões puramente administrativas serão de competência exclusiva da PRESIDÊNCIA juntamente com a TESOURARIA e SECRETARIA;
Parágrafo Único- Incumbe à Diretoria Executiva;
I. Apresentar os critérios de discussão, debates e propostas a serem discutidas em reuniões.
II. Confeccionar e ler o Edital de convocação e a ata das reuniões da Diretoria Geral e as assembléias Gerais.
III- Convocar reuniões por diretoria para definições e critérios restritos de sua área, reuniões da Diretoria Geral e as Assembléias Gerais, de acordo com o que dispõe o Art. 22º, inciso do Estatuto Social da entidade.
CAPITULO III
Das Reuniões e Assembléias Gerais
Art. 3º
Fica estabelecido que as reuniões ordinárias da Diretoria Geral ocorrerão mensalmen-te em dia de sábado e as extraordinárias, sempre que se fizer necessário.
§ 1º - Os Diretores deverão ser avisados dos dias e horários das reuniões com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, por escrito ou verbalmente.
§ 2º - O horário estabelecido na convocação das reuniões deverá ser rigorosamente obedecido, devendo a duração das mesmas ser de 02(duas) horas, salvo em circunstância que assim exijam, caso em que a prorrogação deverá ser aprovada pela maioria dos diretores.
§ 3º - As reuniões da diretoria serão realizadas em primeira convocação com 1/2 (metade) mais um e em segunda convocação, após trinta minutos, com 1/3(um terço) dos diretores presentes.
§ 4º - A mesa diretora das reuniões conduzirá os trabalhos baseada nos seguintes critérios:
I. Leitura do Edital de Convocação e da ata da última reunião, pelo Secretário, recapitulando os pontos pendentes bem como as tarefas distribuídas entre os diretores;
II. Passará os informes gerais;
III. Exposição dos assuntos em pauta a serem discutidos;
IV. Abertura de falações: encerrando-se as inscrições após a 3ª falação, cabendo à mesa abrir novas inscrições se assim for necessário;
V. Garantia de tempo mínimo de 03(três) minutos para cada inscrito que será cronometrado pela Mesa Diretora, devendo as ressalvas e réplicas ser de 01(um) minuto;
VI. Encaminhamentos das propostas: serão selecionadas, colocando se necessário for, o máximo de duas defesas por cada proposta, sendo em seguida votadas;
VII. A votação poderá ser por aclamação ou maioria de votos.
§ 5º- Considera-se Questão de Encaminhamento a proposta sobre como proceder às
discussões e votações, definição de pauta e exposição de informes;
I. Cabe a Mesa Diretora acatar ou não o pedido de encaminhamento.
§ 6º- Considera-se Questão de Ordem, interrupção sobre descumprimento dos
encaminhamentos já definidos ou do Estatuto e do Regimento Interno;
I. As questões de Ordem se sobrepõem ao julgamento da Mesa.
§ 7º- O Regimento de votação terá início logo após a defesa das propostas e prováveis pedidos de esclarecimentos. Durante o regime de votação não cabe nenhum tipo de questão ou recursos;
§ 8º- As propostas oriundas e aprovadas em reuniões de Diretoria deverão ser acatadas por todos os diretores, não podendo os perdedores se posicionarem contrários em Assembléias Gerais, caso não impetrem recursos com até 24(vinte e quatro) horas antes da Assembléia;
§ 9º- As DIRETORIAS ESPECÍFICAS deverão reunir-se no mínimo uma vez por mês,
para definições de suas atividades.
Art. 4º
As Assembléias ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS deverão respeitar
Criteriosamente os Artigos 12, Parágrafo Único, 16 e 17 do Estatuto, além dos critérios estabelecidos no 3º, §§ 2º, 3º e 4º deste regimento.
Art. 5º - O membro da Diretoria, bem como do Conselho Fiscal, não poderá falar a 3(três) reuniões ordinárias consecutivas, sob pena de ser exonerado de suas funções;
§ 1º- Os Diretores e membros do Conselho deverão assinar o “Livro de Presença” sempre que houver reunião;
§ 2º- Ausências, justificadas verbalmente ou por escrito, 24(vinte e quatro) horas antes das reuniões, não serão objeto das sanções ordinárias do Art. 5º;
§ 3º- O Diretor propenso a exoneração será comunicado por escrito, tendo a partir da comunicação, 10(dez) dias para apresentar sua defesa, sendo esta apreciada por uma comissão composta por 03(três) pessoas, nomeadas pela diretoria, a qual terá 15(quinze) dias para apresentar parecer a ser examinado pelos diretores, os quais poderão ou não acatar o referido parecer;
§ 4º- A exoneração, será comunicado à Assembléia Geral, que nomeará um substitu-to na qualidade de ASSESSOR, com direito à voz e voto nas decisões da Diretoria, a partir da indicação a que se refere o Art. 8º, inciso I, alínea “b”, deste regimento;
§ 5º- O exonerado poderá recorrer a decisão da Diretoria à Assembléia Geral,obedecendo
o disposto no Art. 14º do estatuto;
§ 6º- No caso do Conselho Fiscal, o membro efetivo exonerado será substituído pelo
suplente;
§ 7º- A exclusão ou desligamento voluntário se dará nos termos dos artigos 8º e 9º do Estatuto.
CAPITULO IV
Dos Diretores, seus Direitos e Deveres
Art. 6º
São direitos dos Diretores
I- Voz e voto nas reuniões da Diretoria;
II- Acesso a: Documentos da A.M.G.R, eventos promovidos na área do Residencial,
Representação aos meios de comunicação no que diz respeito ao conjunto Graciliano
Ramos;
III- Apreciação de seus projetos pela A.M.G.R.
IV- Recursar quando prejudicado nos termos do Art. 3º, § 8º, deste Regimento.
Art. 7º
São Deveres dos Diretores
I. Participar das reuniões e Assembléias;
II. Fazer cumprir as decisões das reuniões e/ou Assembléias;
III. Obedecer o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade;
IV. Apresentar projetos a Diretoria Executiva da A.M.G.R.;
V. Trabalhar pelo desenvolvimento e bem estar social do residencial;
VI. Cumprir com as obrigações que lhe forem confiados;
VII. Pagar mensalmente as tarifas estabelecidas;
Parágrafo Único- O membro da diretoria, do conselho fiscal e dos conselhos específi-cos, inadimplentes com a taxa do Sistema de Abastecimento de Água por um período igual ou superior a 60(sessenta) dias, será afastado de seu cargo por 60(sessenta) dias;
I. A não regularização do débito no prazo de 60(sessenta) dias a contar do afastamento, implicará na sua exclusão automática em caráter definitivo.
CAPITULO V
Da Estrutura e Competência das diretorias
Art. 8º
As funções da A.M.G.R. serão exercidas pelas seguintes Diretorias, obedecendo que
dispõe seus Estatutos:
I. DIRETORIA GERAL: É o coletivo das Diretorias com caráter deliberado;
II. São atribuições da Diretoria Geral;
a) Convocar eleições para escolha dos representantes de quadras;
b) Indicar Assessores para auxiliar e/ou substituir Diretores;
c) Convocar as Eleições Gerais para a escolha da nova Diretoria.
III. DIRETORIA EXECUTIVA, é Composta pelo: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º
Secretário, 1º e 2º Tesoureiro;
IV. São atribuições da Diretoria Executiva:
a) Obedecer os Artigos 22º e 28º do Estatuto da Entidade;
b) Executar as tarefas administrativas deliberadas pela Diretoria Geral, tais como: admitir e demitir funcionários,
obedecendo o que dispõe o Estatuto, contratar prestadores de serviços, firmar convênios, adquirir ou liberar recursos conforme o que determina o Estatuto;
c) Convocar reuniões com as Diretorias específicas.
V. DIRETORIA DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTES, é composta de 01(um)
Membro titular.
VI. São atribuições da Diretoria de Cultura, Educação e Esportes:
a) Promover a integração da comunidade através de eventos esportivos e recreativos;
b) Realizar torneios comunitários e intercomunitários;
c) Buscar meios eficientes para organização dos eventos através de projetos, convênios e doações;
d) Emitir relatório sobre suas atividades à Diretoria Geral;
e) Administrar o campo de futebol e as quadras esportivas I, II e III da comunidade;
f) Fazer a planagem, drenação e gramação do campo de futebol;
g) Cuidar das condições de iluminação das quadras e campos;
h) Providenciar cercas/alambrados;
i) Cuidar das condições de locomoção ação dos torneios dos eventos;
j) Buscar meios para a aquisição de material esportivo;
k) Definir dias e horários de jogos comunitários e intercomunitários em conjunto com as agremiações esportivas do residencial;
l) Definir a cobrança de taxas junto a tesouraria;
m) Realizar reuniões permanentes com as agremiações esportivas;
n) Formar comissões para integrar as atividades desta diretoria;
o) Promover a integração de membros da comunidade em torno dos equipamentos comunitários, em destaque ESCOLA e CRECHE;
p) Manter, promover e divulgar eventos culturais, através de convênios, com instituições afins;
q) Fazer funcionar as Escolas e as Creches e dirigi-las dentro de suas finalidades;
r) Articular convênios para aquisição de equipamentos e materiais;
s) Incentivar a participação dos moradores;
t) Identificar e promover atividades culturais e folclóricas;
u) Emitir relatório de suas atividades à Diretoria Geral;
v) Formar Biblioteca e promover cursos.
VII. DIRETORIA DE PROJETOS E PATRIMÔNIO, é composta de 01(um) membro titular.
VIII. São atribuições da Diretoria de Projeto e Patrimônio:
a) Conduzir e manter a integridade de todos os bens móveis e imóveis pertencentes à A.M.G.R.
b) Organizar os Registros de entrada e saída em livro específico;
c) Fiscalizar o uso de todo o patrimônio, como também a sua manutenção;
d) Emitir relatório sobre suas atividades à Diretoria Geral;
e) Coordenar a utilização de prédios, veículos e instalações da entidade;
f) Equipar os prédios da entidade e áreas comunitárias através de convênios;
g) Acompanhar a execução das atribuições do conselho da água;
h) Fazer inspeção técnicas do Equipamento comunitário;
i) Elaborar projetos de melhoramento das áreas comunitárias, tais como: construção de praças, clubes e
espaços desportivos;
j) Acompanhar a Administração da Horta comunitária.
IX. DIRETORIA DE IMPRENSA, PUBLICIDADE E EVENTOS, é composta por
04(quatro) membros.
X. São atribuições da Diretoria de Imprensa, Publicidade e Eventos:
a) Definir a Política de comunicações no residencial;
b) Implementar o Setor de Imprensa da A.M.G.R.;
c) Manter a publicação de jornal informativo à comunidade periodicamente;
d) Encarregar-se de divulgação externa das atividades da A.M.G.R.;
e) Implantar a Área de Informática;
f) Desenvolver campanhas publicitárias e promocionais.
XI. DIRETORIA DE HABITAÇÃO E DIREITO é composta por 01(um) membro titular;
XII. São atribuições da Diretoria de Habitação e Direito:
a) Orientar os associados nos serviços que visem melhorias em suas unidades habitacionais;
b) Coordenar estudos e projetos visando a melhoria nas condições de habitalidade no conjunto;
c) Assessorar a Presidência nas questões jurídicas;
d) Desenvolver estudos na área jurídica que visem o benefício da comunidade;
CAPITULO VI
Do Processo Eleitoral
Art. 9º
Poderão ser candidatos à Diretoria da A.M.G.R.
I. Todo sócio dominial;
II. Seus dependentes maiores de 18(dezoito) anos;
Parágrafo Único- Os candidatos deverão obedecer aos seguintes critérios:
I. Estar rigorosamente em dias com as obrigações sociais da A.M.G.R.
II. Estar associado a pelo menos 03(três) meses antes do início das inscrições de chapas;
III. Ser maior de 18(dezoito) anos de idade;
Art. 10º
São Inelegíveis:
I. Os sócios titulares residentes e seus dependentes;
II. Os membros de 18(dezoito) anos de idade;
III. Os sócios inadimplentes com suas obrigações sociais;
IV. Os sócios a quem for aplicada a pena de exclusão;
V. Os membros da comissão eleitoral;
Art.11°
O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleita em Assembléia Geral, 30
(trinta) dias antes das eleições;
§ 1° - A comissão Eleitoral será formada por 3(três)membros efetivos e 03 (três)
Suplentes, os quais não poderão fazer parte da diretoria ou de quaisquer dos conselhos.
Específicos:
§ 2º- Incumbe à Comissão eleitoral verificar a elegibilidade das chapas apresentadas,
Podendo esta impugnar alguma candidatura que não atender às exigências do Estatuto e do Regimento interno da entidade;
§ 3° - A Eleição ocorrerá em um único dia, sempre aos domingos, no horário de 08
(oito) às 17 (dezessete) hs.
§ 4° - A Comissão Eleitoral dará posse à Diretoria, 30 (trinta) dias após a eleição;
§ 5° - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos a membros da diretoria
ou dos conselhos, bem como seus parentes consangüíneos ou afins o 2° (segundo) grau, salvo em caso de renúncia;
§ 6° - A Comissão Eleitoral fará publicar o edital de convocação das eleições em
Diário Oficial e o afixará públicos, no qual deverá constar:
a) Nome de entidade em destaque;
b) Prazo para registro de chapas;
c) Datas, Horários e Locais de inscrição;
d) Documentos Exigidos para a inscrição de chapar;
e) Data da eleição
§ 7° - As inscrições de chapar se iniciarão logo após a publicação do referido edital, encerrando-se 15 (quinze) dias após;
§ 8° - A eleição ocorrerá 30 (trinta) dias antes do final do mandato atual:
§ 9° - Para fins de requerer a sua inscrição, as chapar deverão encaminhar às Comissões Eleitoral carta-oficio contendo os nomes completos dos candidatos com a relação dos cargos a serem ocupados e respectiva assinatura, documento de identificação, endereço e comprovação de associado;
§10° - O Voto é um direito do associado e, portanto facultado o seu exercício:
§11° - Aos membros da Comissão Eleitoral é garantido o direito ao voto;
§12° - A eleição será através do voto direito e secreto, procedendo-se a votação pelo nome ou número das chapas.
Art.12°
A apuração se iniciará logo a chegada das urnas ao local de apuração;
Parágrafo único- Apuração será feita pela Comissão Eleitoral e fiscalizada por um representante de cada chapa.
Art.13°
Será considerada eleita a chapa que obtiver metade + de 1 dos votos válidos;
Parágrafo único – Ocorrendo empate, será considerada eleita a chapa que for
Encabeçada pelo candidato de maior idade.
Art.14°
A eleição será considerada válida se obtiver o comparecimento de no mínimo 30% (trinta por cento) do total de eleitores aptos a votar;
Parágrafo único – Não sendo atingido o quorum acima especificado será realizado uma nova eleição, a qual será considerada válida independentemente do total de votantes.
Capitulo VII
Do Patrimônio
Art. 15°
A diretoria de projetos e patrimônio será responsável direta pelos bens pertencentes à comunidade, conforme estabelece o Estatuto da entidade.
Art.16°
O sistema elevatório de abastecimento de água (poço) ficará sob administração direta da Diretoria Geral da A.M.G.R., podendo para seu perfeito funcionamento, firmar, prorrogar, cancelar, conforme a necessidade de:
I. Convênio com o órgão de operacionalização d’água;
II. Contrato com empresa administradora;
§ 1º- Caberá a Diretoria Geral definir e submeter à Assembléia as taxas de cobrança aos moradores bem como a porcentagem cabível à A.M.G.R.;
§ 2º- O constante no inciso II deste artigo será submetido a uma comissão específica, nomeada pela diretoria, composta de no mínimo 03(três) membros para a análise de licitação de preços e/ou levantamento dos mesmos, com rigoroso acompanhamento do Conselho Fiscal;
§ 3º- Para auxiliar, sugerir e fiscalizar a administração do Sistema de Abastecimento de Água será eleito em Assembléia Geral o “Conselho da Água”, o qual será composto por 03(três) membros titulares e 03(três) Suplentes.
§ 4º- São atribuições do Conselho da Água;
a) Zelar e manter o perfeito funcionamento do sistema;
b) Evitar a falta d’água nas residências;
c) Fazer exames periódicos e tratamento de água, quando necessário;
d) Manter em dia as obrigações financeiras e sociais do Sistema;
e) Fazer balancete e relatório mensal a ser encaminhado à Diretoria Geral da A.M.G.R., e ao Conselho Fiscal;
f) Zelar pela manutenção do pagamento em dia da taxa de água;
g) Propor a contratação de empresa administradora, acompanhar o processo licitatório, bem como a rescisão contratual, sempre deliberados em Assembléia Geral;
§ 5º- Os termos contratuais deverão obrigar a empresa administradora a contratar 50% (cinqüenta por cento) dos funcionários que operarão no Sistema dentre moradores do residencial.
§ 6º- A seleção do pessoal específico do residencial será feita através de concurso
realizado com o acompanhamento da Diretoria Geral;
§ 7º- Na impossibilidade da operacionalização do Sistema de Água pela A.M.G.R., e
conforme aprovação da Assembléia Geral, a Diretoria Geral, deve negociar com a
CASAL (Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento de Alagoas), a entrega do Sistema.
Art. 17º
As Escolas I e II e Creches I e II (1ª e 2ª etapas do residencial) são patrimônios da
Comunidade, ficando, portanto sob a responsabilidade direta da A.M.G.R., podendo essa para seu funcionamento:
I. Decidir sobre o tipo de Sistema Educacional;
a) Municipal;
b) Estadual;
c) Cooperativado;
II. Firmar convênios;
III. Zelar pelo patrimônio, bem como pelo nível educacional;
IV. Qualquer débito que venha a existir será de inteira e exclusiva obrigação do comodatário
§ 1º- Nos casos do inciso I, alínea “c” deste artigo, as escolas e creches serão
administradas através do “Conselho de Educação”, de forma paritária, composto no
máximo por 05(cinco) membros, sendo representado por: um pai, um aluno, um
professor, o Diretor da A.M.G.R. ou o Presidente e o(a) Diretor(a) da Escola;
I. O período de atuação do Conselho será de 01(um) ano, permitida a reeleição para mais um mandato.
§ 2º- São atribuições do Conselho de Educação:
a) Elaborar o Regimento Interno específico;
b) Movimentar as finanças através de uma conta bancária própria com assinaturas
mínimas de 02(dois) membros do Conselho;
c) Convocar e dirigir reuniões, assembléias e demais eventos que digam respeito à sua área de atuação;
d) Manter o caráter de prestação de serviços sem fins lucrativos das Escolas e Creches
§ 3º- As Escolas e as Creches deverão voltar seu atendimento prioritariamente aos
moradores do residencial.
CAPITULO VII
Dos Recursos
Art. 18º
A Receita da Entidade obedecerá aos critérios estabelecidos no Art. 34º do Estatuto;
§ 1º- Os recursos financeiros das escolas e creches terão contabilidade própria, sendo porém supervisionadas pela Diretoria da A.M.G.R., juntamente com o conselho de Educação;
I. As Direções destas áreas deverão apresentar relatórios mensais de suas atividades
Financeiras;
§ 2º- As demais diretorias receberão dotação ornamentaria conforme programa de
trabalho apresentado;
I. As propostas apresentadas sofrerão apreciação da Diretoria Geral da A.M.G.R., e do Conselho Fiscal para fins de aprovação.
§ 3º- A aprovação de quaisquer eventos com objetivo de arrecadação de fundos
deverá sofrer a aprovação da Diretoria Geral.
CAPITULO IX
Das Compras
Art. 19º
Toda despesa efetuada pela A.M.G.R. deve ser rigorosamente comprovada,
dispensada a licitação nas compras com valor inferior a 15(quinze) salários mínimos;
§ 1º- Os relatórios mensais da A.M.G.R., deverão ser apresentados ao Conselho
Fiscal no máximo até o 10º(décimo) dia útil do mês subseqüente.
CAPITULO X
Da Dissolução
Art. 20º
O processo de dissolução será regido estritamente conforme prevê o Art. 37º do
Estatuto.
CAPITULO XI
Disposições Fiscais
Art. 21º
Os casos omissos desse regimento serão resolvidos pela diretoria, respeitando-se as
Disposições estuarias e regimentais;
Art. 22º
Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.